Os factos, República!, os factos!

Os factos:
a) A menor nasceu fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Rute e Baltazar Nunes e foi entregue por terceiros ao arguido e esposa com três meses de idade, em Maio de 2002;
b) Até aos 11 meses de idade da menor, o arguido e esposa não regularizaram aquela situação de facto e só instauram processo de adopção em 20 de Janeiro de 2003, mas à margem do procedimento próprio, que seria junto da Segurança Social;
c) Porém, desde Outubro de 2002, tendo a menor 8 meses de idade, já o arguido sabia que estava a ser averiguada a paternidade biológica, pois nessa data o tribunal de menores ordenou a realização dos exames;
d) O pai da menor sempre afirmou em tribunal que assumiria a paternidade se os exames a confirmassem e disponibilizou-se para os realizar;
e) No mesmo mês em que o arguido e esposa instauraram o processo de adopção foram conhecidos os resultados do exame de paternidade;
f) Assim que teve conhecimento dos resultados do exame de paternidade, o pai perfilhou a menor, tinha ela então 1 ano de idade;
g) E logo nessa altura manifestou junto do Ministério Público o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a filha à sua guarda e cuidado, tendo-a procurado junto da mãe, que lhe ocultou o paradeiro, só então vindo a saber, após sucessivas insistências junto do Ministério Público, que a filha se encontrava a residir com o arguido e esposa;
h) Contactou o arguido e esposa de imediato para conhecer a filha e levá-la consigo, mas estes recusaram e nunca lhe permitiram sequer qualquer contacto com a menor;
i) Desde então tem feito sucessivas e inúmeras diligências para contactar a filha, junto do arguido e esposa e junto do tribunal para aqueles efeitos, mas sem resultados;
j) No âmbito do processo de regulação do poder paternal o arguido e esposa recusaram também a visita da mãe da menor à criança;
k) No processo de regulação do poder paternal a mãe afirmou que a partir do momento em que começou a manifestar a vontade de poder ficar com a filha, o arguido e esposa a ameaçaram que era melhor ficar calada, sob pena de denunciarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua situação de imigrante ilegal;
l) Em Setembro de 2003, tendo a situação de guarda irregular já um ano e meio, sabendo que estava averbada a paternidade na certidão de nascimento e que estava a correr processo de regulação do poder paternal, só então o arguido e a esposa se candidataram na Segurança Social como casal para adopção.
m) A Segurança Social, mesmo sabendo que decorria o processo de regulação do poder paternal e sem nunca ter feito qualquer diligência para procurar contactar e ouvir o pai biológico, requereu, em Março de 2004, a confiança da menor ao arguido e esposa, invocando abandono por parte do pai;
n) Entretanto, no processo de regulação do poder paternal, o arguido, assistido por advogado, não só foi ouvido, por ter a guarda de facto da menor, como foi notificado dos despachos aí proferidos, incluindo da sentença de 13 de Julho de 2004, que determinou a atribuição do poder paternal ao pai biológico;
o) Desta decisão interpôs o arguido recurso, que não foi admitido por razões processuais, tendo então sido notificado para entregar a menor, porque mesmo que o recurso fosse admissível essa decisão deveria ser imediatamente executada;
p) O despacho de não admissão do recurso foi confirmado no Tribunal da Relação de Coimbra, tendo o arguido interposto recurso para o Tribunal Constitucional, onde se encontra pendente há quase dois anos sem decisão;
q) Depois da sentença que atribuiu o poder paternal ao pai biológico, foram feitas sucessivas diligências e notificações para o arguido entregar a menor, sob pena de crime de desobediência, sistematicamente frustradas pelas suas mudanças de residência e pelo seu não comparecimento com a menor em tribunal;
r) O arguido, passados dois anos e meio, continua a recusar o cumprimento da sentença e a entregar a menor ao pai biológico.

Os factos, República!, os factos!

Comentários

andrepereira disse…
http://www.conselhosuperiordamagistratura.pt/noticia/1169648452memorandosequestro.doc
Anónimo disse…
André:

Obrigado pelo esclarecimento dos factos, em completo desacordo com a onda de emoção que se criou.

Todavia, a pena aplicada ao sargento (igual à do sequestrador de dois trabalhadores, numa quinta, como escravos)é um absurdo que não inspira confiança no bom senso dos juizes.

A condenação pecuniária é mais uma desastrada decisão embora possa haver jurisprudência nesse sentido.
Anónimo disse…
Ao ler o seu post com atenção confirmo mais uma vez quão a "Justiça Portuguesa" é perniciosa, pela lentidão com se desenrola. As consequências são sempre nefastas mas, neste caso particular, de enorme dimensão.
Não há comparação possível entre as consequências que pode haver um bébé ser entregue a um ente da família biológica com a de uma criança que cresce em família e a perder de um momento para outro.

Depois, veio-me à memória a "Justiça de Salomão" e... questiono-me: Quem é que é pai?

- Quem tem tamanha vontade de criar um filho mas não se disponibilizou expontaneamente a fazer testes de paternidade quando é informado pela mãe ( só os fez por imposição legal)

OU
- Quem se disponibiliza a cumprir uma pena de prisão pesada para manter um filho?
andrepereira disse…
Pai é apenas o Sr. Baltazar!
O Sargento (que tem cuidado da criança) anda há vários anos a "fugir à justiça" e a impedir que o pai sequer veja a sua filha.
O Sr. Baltazar não é um Jesus Cristo! É um simples cidadão que teve um comportamento perfeitamente normal tendo em conta o seu meio e a relação que teve com a mãe da criança. Não se furtou ao cumprimento dos seus deveres, nem sequer fez os testes forçado. Fez os testes de ADN no âmbito de um procedimento obrigatoriamente instaurado pelo Ministério Público. Desde a primeria hora em que soube que era pai, quis assumir os seus deveres e gozar dos seus direitos.
Haja respeito por este concidadão que durante todos estes anos não cometeu nenhuma ilegalidade.
andrepereira disse…
O Sargento e a esposa não quiseram estar 3, 4 , 5 anos na fila da adopção. Então receberam uma menina por terceiros...
Quando souberam que o pai a poderia querer reclamar começaram a querer regularizar a situação. Tarde demais.
Não se invoque agora todos estes anos de ilegalidades, de subtração de menores para obter direitos! Com as crianças não usucapião! Elas não são coisas!
Anónimo disse…
Finalmente, quem foi o(s) incompetente(s) da Seg. Social que recebeu o caso da adopção, não informou as autoridades e deixou o caso em frente?

Essa(s) pessoas, quanto a mim são cumplices no rapto e tb deveriam responder perante a justiça.

Se pior, se não informaram as autoridades pq procedimento normal quem fez o procedimento tb deveria ser coresponsbilizado.
Seria bom que quem faz as normas seja responsável perante a lei, pq se um engº. ao construir um prédio e fizer mal o projecto causar mal a terceiros ele é responsável, mas quem faz as normas nunca o é? Porque será?
Anónimo disse…
Pois, mas esquecem-se de uma coisa.
A criança foi entregue de livre e espontânea vontade pela mãe biológica quando era a única responsável pela criança. O pai biológico, devido a recusa do registo voluntário foi obrigado a efectuar testes de ADN que demonstraram ser ele o progenitor. Mas sómente um ano após o nascimento.
Reconheça-se os direitos do pai biológico? Certo, mas, e os da mãe? Não existem ou não se reconhecem por ser brasileira?
E, nesse período de um ano o que teria sido da criança? Entregava-se a uma instituição? Mal por mal ficou melhor entregue numa família com possibilidades económicas. Foi assim que pensou a mãe e bem, de acordo com as suas limitadas capacidades de decisão. É uma imigrante ilegal atormentada por dificuldades materiais evidentes.
Só mais uma coisa: Entregar esta criança a um pai biológico desconhecido, solteiro, sem vida estável é zelar pelos seus direitos?
Ou vamos transformar mais uma cidadã numa desgraçada?
O direito é amoral, mas não estamos a lidar com objectos, falamos de pessoas. Acho que há leis que têm claramente de ser revistas...
andrepereira disse…
só quero mostrar que por muitos jornais que se leiam, o tribunal tem aceso a várias versões e às diferentes perspectivas sobre a realidade.
Não podemos crucificar de pronto uma parte numa lide muito complexa (o pai biológico) se não conhecemos todos os factos. Quanto ao fundo da questão - com quem a criança deve ficar - obviamente não posso emitir opinião porque sei muito pouco do processo!
Anónimo disse…
nem cruxificar uma parte nem exaltar a outra né?

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