«Sim» impede feto de receber testamento

Bagão Félix foi o político que, mal se viu ministro, despediu por fax os 18 directores e subdirectores da Segurança Social para os substituir por pessoas de confiança.

Tal vigor e determinação fizeram deste elemento do Opus Dei ministro das Finanças, indicado pelo CDS, para elaborar o pior Orçamento de Estado alguma vez apresentado na Assembleia DA República.

Ontem, este destacado membro do «Não» defendeu que, se ganhar o Sim, haverá uma contradição com o Código Civil, que dá ao ‘feto’ «capacidade de receber um testamento».

Eis um argumento que concilia o catolicismo jurássico do Concílio de Trento com o direito sucessório. A fé e o dinheiro numa síntese ao gosto da prelatura.

Comentários

Anónimo disse…
O argumento do Dr. Bagão Félix só prova a sua ignorância crassa em matéria de direito das sucessões. O Código Civil não dá quaisquer direitos a "fetos", nem a eles sequer se refere; apenas permite que se faça testamento a favor de nascituros, quer já concebidos, quer mesmo ainda não concebidos (cf. art. 2240). Isto é, pode-se instituir herdeiros , por ex., "os filhos que Fulano venha (eventualmente) a ter", mesmo que esse Fulano não tenha "concebido" nenhum filho.

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