A REFORMA DA GNR
III – Mais Segurança ou Mais Insegurança?
Monteiro Valente*
O projecto de reforma da GNR parece ter sido inspirado no modelo da última reorganização do Exército e também no modelo actual da Polícia de Segurança Pública.
No que respeita ao Exército, o aspecto mais visível da sua reorganização foi o da eliminação das regiões militares, ao mesmo tempo que se aumentaram as competências do estado-maior e dos comandos centrais.
Tratou-se de uma reestruturação discutível, mas coerente com a anterior extinção do serviço militarobrigatório e com a consequente transformação do Exército de um modelo de instrução/mobilização para um modelo operacional, com expressão mais significativa na redução do número de unidades e na maior concentração dos efectivos, com vista a aumentar a sua capacidade de projecção de forças para o exterior.
No caso da PSP, o seu dispositivo territorial não contempla comandos de nível regional, estando os comandos distritais directamente dependentes da direcção nacional. É o que se pretende também fazer agora na GNR.
Como já se referiu, um dos aspectos mais salientes da reforma da GNR, de novo em discussão na Assembleia da República, é o da extinção dos comandos regionais, conhecidos por comandos de brigada territorial – Lisboa, Norte, Centro e Alentejo e Algarve. Contudo, quer o modelo de Exército quer o da PSP pouco têm a ver com o da Guarda e as suas atribuições. A missão desta apoia-se, desde a sua criação, num dispositivo que assenta numa densa quadrícula territorial de base concelhia - em alguns casos até de freguesia(s) -, por forma a assegurar um efectivo policiamento de proximidade em todo o território nacional, o que não acontece com a PSP, sedeada apenas nos principais centros urbanos.
A forte densidade do dispositivo da GNR (postos, destacamentos, grupos) está na origem da criação dos comandos intermédios de âmbito regional (actualmente brigadas, no passado batalhões), numa lógica de desconcentração e descentralização de competências do comandante-geral da Guarda. Por outro lado, as múltiplas atribuições desta (policia geral, investigação criminal, trânsito, fiscal, ambiente, protecção e socorro, etc.,) recomendam a existência daqueles comandos, com um papel principal de coordenação, articulação e integração de actividades, o que dificilmente se consegue ao nível local, por não se encontrarem representadas todas as valências policiais, e muito menos a partir do comando-geral em Lisboa, excessivamente afastado da realidade concreta. Este é o modelo seguido nas outras «gendarmeries», nomeadamente na vizinha «Guardia Civil», com os comandos de zona. A estreita colaboração com esta, já bastante consolidada - que se traduz em frequentes acções conjuntas nas áreas fronteiriças e em reuniões periódicas entre comandos do mesmo nível -, ficará também prejudicada com a eliminação das brigadas. Enfim, não se deve tratar de forma igual o que é diferente.
Quem conhece a GNR sabe bem que a principal crítica que os militares colocados nos postos fazem ao comando-geral é a do seu grande distanciamento relativamente aos problemas reais, crítica compreensível considerando os mais de meio milhar de postos existentes e a multiplicidade de situações concretas que se colocam na sua rotina diária. O que tem valido é que normalmente não ficam à espera de ordens do comando-geral. A extinção dos comandos de brigada apenas irá agravar esta realidade, com prejuízo evidente, sobretudo, para a eficácia e oportunidade da acção policial, contrariando o essencial da lógica do policiamento de proximidade de que o PS fez bandeira no passado.
Não será também por esta forma que se economizarão recursos. Mais que os que sobrarão dos quatro comandos de brigada a extinguir serão os que se gastarão com o reforço dos dezoito comandos distritais e com a criação dos três novos comandos funcionais em Lisboa. A racionalização dos recursos é fundamental, mas existem outras vias para o conseguir efectivamente e não apenas na aparência. Outra disfunção é a que respeita aos comandos das unidades. Atribui-se o comando de major-general à nova unidade de controlo costeiro, em função da sua missão em toda a extensão da costa e no mar territorial; mas as duas outras unidades de âmbito nacional – fiscal e de trânsito – passarão a ser de comando de coronel (actualmente são comandadas por majores-generais).
Em contrapartida, e como já se referiu, o comando de duas unidades de escalão regimento em Lisboa passará a ser de major-general.
Qual a razão para esta incoerência?
Será que apenas se pretendeu justificar o lugar aos sete majores-generais?
Ou será que na GNR o posto de coronel é equivalente ao de major-general?
O país precisa de forças de polícia mais eficazes, pois a segurança é uma condição essencial ao exercício da liberdade. A eficácia depende de vários factores, um dos quais é, necessariamente, um dispositivo que garanta proximidade aos cidadãos na prevenção e prontidão, versatilidade e capacidade na intervenção. É isso que os portugueses têm o direito de exigir da reforma da GNR! Chega de protagonismos!
* Major-general (R)
Monteiro Valente*
O projecto de reforma da GNR parece ter sido inspirado no modelo da última reorganização do Exército e também no modelo actual da Polícia de Segurança Pública.
No que respeita ao Exército, o aspecto mais visível da sua reorganização foi o da eliminação das regiões militares, ao mesmo tempo que se aumentaram as competências do estado-maior e dos comandos centrais.
Tratou-se de uma reestruturação discutível, mas coerente com a anterior extinção do serviço militarobrigatório e com a consequente transformação do Exército de um modelo de instrução/mobilização para um modelo operacional, com expressão mais significativa na redução do número de unidades e na maior concentração dos efectivos, com vista a aumentar a sua capacidade de projecção de forças para o exterior.
No caso da PSP, o seu dispositivo territorial não contempla comandos de nível regional, estando os comandos distritais directamente dependentes da direcção nacional. É o que se pretende também fazer agora na GNR.
Como já se referiu, um dos aspectos mais salientes da reforma da GNR, de novo em discussão na Assembleia da República, é o da extinção dos comandos regionais, conhecidos por comandos de brigada territorial – Lisboa, Norte, Centro e Alentejo e Algarve. Contudo, quer o modelo de Exército quer o da PSP pouco têm a ver com o da Guarda e as suas atribuições. A missão desta apoia-se, desde a sua criação, num dispositivo que assenta numa densa quadrícula territorial de base concelhia - em alguns casos até de freguesia(s) -, por forma a assegurar um efectivo policiamento de proximidade em todo o território nacional, o que não acontece com a PSP, sedeada apenas nos principais centros urbanos.
A forte densidade do dispositivo da GNR (postos, destacamentos, grupos) está na origem da criação dos comandos intermédios de âmbito regional (actualmente brigadas, no passado batalhões), numa lógica de desconcentração e descentralização de competências do comandante-geral da Guarda. Por outro lado, as múltiplas atribuições desta (policia geral, investigação criminal, trânsito, fiscal, ambiente, protecção e socorro, etc.,) recomendam a existência daqueles comandos, com um papel principal de coordenação, articulação e integração de actividades, o que dificilmente se consegue ao nível local, por não se encontrarem representadas todas as valências policiais, e muito menos a partir do comando-geral em Lisboa, excessivamente afastado da realidade concreta. Este é o modelo seguido nas outras «gendarmeries», nomeadamente na vizinha «Guardia Civil», com os comandos de zona. A estreita colaboração com esta, já bastante consolidada - que se traduz em frequentes acções conjuntas nas áreas fronteiriças e em reuniões periódicas entre comandos do mesmo nível -, ficará também prejudicada com a eliminação das brigadas. Enfim, não se deve tratar de forma igual o que é diferente.
Quem conhece a GNR sabe bem que a principal crítica que os militares colocados nos postos fazem ao comando-geral é a do seu grande distanciamento relativamente aos problemas reais, crítica compreensível considerando os mais de meio milhar de postos existentes e a multiplicidade de situações concretas que se colocam na sua rotina diária. O que tem valido é que normalmente não ficam à espera de ordens do comando-geral. A extinção dos comandos de brigada apenas irá agravar esta realidade, com prejuízo evidente, sobretudo, para a eficácia e oportunidade da acção policial, contrariando o essencial da lógica do policiamento de proximidade de que o PS fez bandeira no passado.
Não será também por esta forma que se economizarão recursos. Mais que os que sobrarão dos quatro comandos de brigada a extinguir serão os que se gastarão com o reforço dos dezoito comandos distritais e com a criação dos três novos comandos funcionais em Lisboa. A racionalização dos recursos é fundamental, mas existem outras vias para o conseguir efectivamente e não apenas na aparência. Outra disfunção é a que respeita aos comandos das unidades. Atribui-se o comando de major-general à nova unidade de controlo costeiro, em função da sua missão em toda a extensão da costa e no mar territorial; mas as duas outras unidades de âmbito nacional – fiscal e de trânsito – passarão a ser de comando de coronel (actualmente são comandadas por majores-generais).
Em contrapartida, e como já se referiu, o comando de duas unidades de escalão regimento em Lisboa passará a ser de major-general.
Qual a razão para esta incoerência?
Será que apenas se pretendeu justificar o lugar aos sete majores-generais?
Ou será que na GNR o posto de coronel é equivalente ao de major-general?
O país precisa de forças de polícia mais eficazes, pois a segurança é uma condição essencial ao exercício da liberdade. A eficácia depende de vários factores, um dos quais é, necessariamente, um dispositivo que garanta proximidade aos cidadãos na prevenção e prontidão, versatilidade e capacidade na intervenção. É isso que os portugueses têm o direito de exigir da reforma da GNR! Chega de protagonismos!
* Major-general (R)
Comentários
Se o autor destes têxtos estiver disponivel.
Embora pouco crente dos efeitos destas tentativas, dada a cegueira do/s poderes instalados.