Erros jurídicos nos meios de comunicação social

É por vezes exasperante a falta de rigor com que os jornalistas tratam questões jurídicas. A calinada mais frequente é a utilização incorrecta do termo interpor: "fulano interpôs acção de indemnização contra sicrano". Veja-se exemplos disto aqui e aqui. Ora as acções não se interpõem, ao invés propõem-se ou intentam-se, o que se interpõe são os recursos e as providências cautelares. Isto porque interpor significa "colocar (um obstáculo) entre algo e algo", ou seja, no caso de um recurso, reclamar de uma decisão obstaculizando ao início da sua força de caso julgado e à sua executoriedade, ou no caso de uma providência cautelar, colocar um obstáculo à produção de um determinado facto com relevância jurídica. Quando se propõe ou intenta uma acção, inicia-se um processo novo contra uma determinada pessoa.

Outra calinada que se vai popularizando é o uso do conceito arguido, referindo-se ao réu em processo civil. Só é arguido quem é sujeito processual em processo penal, nunca em processo civil. O termo arguido é um conceito relativamente recente no direito processual penal português. Antes da reforma penal e processual penal dos anos 80, também se lhe chamava réu, no entanto esta reforma foi essencialmente uma importação do direito penal e processual penal alemão, sendo arguido um conceito daí originário- é a tradução do alemão Beschuldigter (literalmente "acusado"), por oposição a Beklagte (literalmente o "processado", o reú em processo civil).

A maioria dos jornalistas possui hoje em dia licenciaturas em jornalismo ou em comunicação social, em que se leccionam cadeiras de direito adaptadas às necessidades da profissão. É de exigir um mínimo de rigor por parte dos jornalistas na abordagem de temas jurídicos.

Comentários

ana disse…
Até dói ouvi-los, coitadinhos.Até dói.
Caro Rui:

Um post didáctico. E oportuno.
Outra coisa irritante e malsonante é a mania generalizada de dizerem "o colectivo de juízes" em vez de "o tribunal colectivo".

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