Há 38 anos
Artigo 296.º
Data e entrada em vigor da Constituição
1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. [Há 38 anos]
2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
Comentários
-Art. 3 n.º 2: "O Estado subordina-se à Constituição"
-art 8 nº 1: "As normas e os princípios de Direito Internacional geral ou comum fazem parte integrante do Direito Português."
-art. 9: "São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional(...)
d)Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo(...)
E muitíssmas mais se poderiam citar...