Há 38 anos


Artigo 296.º
Data e entrada em vigor da Constituição 

1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. [Há 38 anos]

2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

Comentários

Algumas normas caídas em desuso:

-Art. 3 n.º 2: "O Estado subordina-se à Constituição"

-art 8 nº 1: "As normas e os princípios de Direito Internacional geral ou comum fazem parte integrante do Direito Português."

-art. 9: "São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional(...)
d)Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo(...)

E muitíssmas mais se poderiam citar...

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