Cedências beatas em vésperas de eleições
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009
Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC foi recentemente transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).
Considerando que subsistem dúvidas no que respeita à interpretação do referido Parecer, importa precisar o seguinte:
1. Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho.
Comentário da professora (IG):
Afinal não há “discriminação” e o outro despacho não passava de um boato…!!??Estarão os professores de EMRC efectivamente em igualdade de circunstâncias quando colegas de uma determinada disciplina não podem leccionar outra mesmo que para ela tenham habilitação, estando, por vezes, sujeitos a redução de salários?
Quem está a ser discriminado? Quem está a ser privilegiado?
Ver notícia no site da EMRC
Comentários
Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC, de 23 de Junho de 2009, foi recentemente
transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-
Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).
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No ponto 1. -
" Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho."
A Concordata deve dizer alguma coisa sobre isto.
Mas, não acredito que a ICAR aceite a aplicabilidade de "o conjunto de direitos e deveres que incidem
sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares".
Algo deve estar previsto para o subtrair à disciplina laica. Sempre foi assim. A ICAR procede assim no horrendo crime da pedofilia e não vai acabar por aceitação de normas disciplinares de instituições profanas, laicas, seculares.
No ponto 2.
"... os docentes de EMRC sujeitos às regras em vigor para todos os docentes ... designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário,
podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes..."
Em minha opinião este estatuto pretensamente igualitário, para uma disciplina opcional, em que a sua inclusão ou exclusão se baseia em fundamentais diferenças, é misturar todos os conceitos pedagógicos é o mais discriminativo possível.
Nas Escolas Públicas deve vigorar a Lei geral e normas de instrução cívica, pedagógicas, educativas ...
Um aluno pode frequentar disciplinas opcionais como espanhol, chinês, etc. segundo a lógica pretende, num determinado momento, vir a imprimir à sua vida, inclusive, a sua futura opção pelo País onde pretende relizar o período de Erasmus.
Na disciplina de EMRC, a preparação dos futuros docentes não é controlada pelo Estado - nomeadamente o ensino em Seminários.
Mesmo que o Estado o quisesse fazer a ICAR não aceita e desconheço o que a Concordata diz...
Afinal, todos diferentes, todos iguais.
Aliás, os encarregados de educação dos alunos que "riscam" a disciplina de EMRC da carga curricular dos seus educandos, podem na aplicação da actual "abertura" do Sr. SE Valter Lemos, cair em situações educativas conflituosas que violam - em meu entender - a qualidade e as caracerísticas laicas do Ensino Público.
Vamos supor que um professor de EMRC, sacerdote de formação, é destacado para uma aula de substituição em Biologia ou Ciências da Natureza.
Tem de apoiar os alunos na execução do plano curricular em curso dessa disciplina, sobre a origem do Universo, da vida da Terra ou das espécies.
Vai defender a teoria criacionista (eminentemente religiosa) ou a teoria evolucionista (em que o aluno foi instruido em casa ou pelo professor da matéria)?
Face a um caso destes - há outras situações possíveis dado serem abundantes os conflitos entre a Religião e a Ciência - vou ao Consellho Directivo (acho que voltamos aos tempos dos Directores de Escolas), protesto e faço seguir contra o Sr SE uma queixa administrativa por abuso de poder e exorbitação de competências.
Não acredito que os partidos laicos, incluindo o PS, não levem este despacho a ratificação à hierarquia administrativa, por tão evidentes violaçoes de preceitos constitucionais.
Depois das Legislativas, claro!
Já agora, não se esqueçam da questão do crucifixizinho na parede da Escola que, segundo julgo, não está cabalmente resolvida.
E chega o aluno a casa e inquere da mãe: “Ó mãe, o padre da aula de moral disse-nos que o Nosso Senhor está fisicamente presente na Hóstia!”
Manda o padre à ... “passear” da próxima vez que vier com essas bruxarias da Idade das Trevas, e diz-lhe que a tua mãe te disse que preferes acreditar ser a lua feita de queijo francês Reoquefort!...