Andariam distraídos?

A Procuradoria-geral da República pede aos magistrados do Ministério Público a suspensão de todos os processos de aborto em Portugal, até à publicação das alterações da lei penal.

Pergunta: Era preciso?

Comentários

andrepereira disse…
Não se esqueçam que o que vai ser discriminalizado é a IVG, por opção da mulher, ATÉ ÁS 10 SEMANAS, em ESTABELECIMENTO DE SAÚDE LEGALMENTE AUTORIZADO. Recomendaria aos ilustres juristas mais serenidade face aos processos em curso. Quanto "ESTABELECIMENTO DE SAÚDE LEGALMENTE AUTORIZADO" devemos ao menos exigir que se trate de um "estabelecimento de saúde"... e não transigir nas 10 semanas.
Anónimo disse…
Penso que o mais importante, antes de tudo, era saber se existe neste momento ALGUM processo de aborto em Portugal. Porque se não existe nem vale a pena falar do assunto!
Anónimo disse…
ha aqui gente que gosta de falar de uma forma elaborada e não dizer nada.
Isto resume-se ao seguinte:
a nova lei terá efeitos retroactivos ou não?
Se sim deixem as mulheres que mataram os filhos irem para caso.
Caso contrário prendam-nas que era o que estava previsto na lei da altura. Isto para os casos em curso quando a lei for promologada.
Até lá aplique-se a lei, ou corre-se o risco do sistema de justiça cair ainda mais em descrédito. Já não basta todos os problemas que tem vindo a demonstrar sobrará mais um que é o da não aplicação da lei. (law enforcement).
Chico Martins
Anónimo disse…
Alarguem as portas ou coloquem o queixo no ombro para entrarem em casa! Agora com o aborto a pedido da mulher, muitos dos que votaram não andarão ainda mais enfeitados de testa.
Anónimo disse…
Chico Martins:

Essa linguagem cavernícola e misógina já foi julgada no referendo.

Esse ódio às mulheres que remonta a Santo Agostinho e fez queimar bruxas, impediu as mulheres de administrar bens próprios, aceder à magistratura e à carreira diplomática (antes de 25 de Abril) é uma característica do pensamento eclesiástico mais fossilizado.

O crime de adultério (para as mulheres) só foi abolido depois do 25 de Abril.

Logo que a lei resultante do referendo seja aprovada, a sua linguagem fica sob a alçada do Código Penal - por difamação.

Não chame crime ao pecado.
Os meus cumprimentos e parabéns

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