Mensagens populares deste blogue
Coimbra - Igreja de Santa Cruz, 11-04-2017
Por
Carlos Esperança
-
Antes das 11 horas da manhã, uma numerosa comitiva de polícias, militares da GNR, e alguns outros do Exército, tomaram posições em frente à Igreja de Santa Cruz. Bem ataviados esperavam a hora de deixarem a posição de pé e mergulharem de joelhos no interior do templo do mosteiro beneditino cuja reconstrução e redecoração por D. Manuel lhe deu uma incomparável beleza. Não era a beleza arquitetónica que os movia, era a organização preparada de um golpe de fé definido pelo calendário litúrgico da Igreja católica e decidido pelas hierarquias policiais e castrenses. Não foi uma homenagem a Marte que já foi o deus da guerra, foi um ato pio ao deus católico que também aprecia a exibição de uniformes e a devoção policial. No salazarismo, durante a guerra colonial, quando as pátrias dos outros eram também nossas, não havia batalhão que não levasse padre. Podia lá morrer-se sem um último sacramento!? Éramos o país onde os alimentos podiam chegar estragados, mas a alma teria de seguir lim...
O Sr. Duarte Pio e o opúsculo
Por
Carlos Esperança
-
Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Comentários
Parece-me uma atitude violenta. Mas não tenho a certeza...
Zézé.
“Qualquer litígio suscitado entre médicos e as entidades não-médicas referidas nos dois números anteriores em que seja invocado segredo profissional, é decidido sem recurso e com exclusão de qualquer tribunal, quer de instância quer de recurso, pelo Presidente do Tribunal da Relação da área do local onde o conflito surgir, depois de ouvida a Ordem dos Médicos e o respectivo Procurador da República.”
É um conceito RELATIVISTA em contraponto com posições extremadas: ABSOLUTISTAS e ABOLICIONISTAS.
Parece-me haver, no CD da OM em vigor, um evidente equilíbrio na resolução destes litígios já que envolvem um encontro das posições éticas (OM), jurídicas (TR) e de interesse público (PGR). A concertação destas posições pode ser difícil mas dependerá, sempre, da interpretação humanitária e do bom senso de todas as entidades envolvidas. Ora, como sabemos, o bom senso não regulamentável.
Daí as dificuldades do presente conflito.
Todavia, há uma realidade que é importante: o segredo pertence, em primeiro instância, ao doente.
E, portanto, o conflito não deverá ser resolvido pelo "esmagamento" da parte mais fraca e vulnerável (o doente).
De maneira que, na presente situação de litígio, defendo a "triplice regulação" que está prevista no CD da OM.
Partindo da premissa que o doente precisa de ser protegido, as entidades envolvidas têm obrigação de saber interpretar os valores sociais e humanitários em causa que justifiquem (ou não) uma eventual quebra do sigilo médico.
Sugestão: voltem a reunir de novo e entendam-se.
Façam isso (tentar concertar posições) antes de vir dirimir o litígio na praça pública.
Neste momento, quer queiram, quer não, indirectamente (despropositadamente) já “atingiram” uma doente.
A suspeição, tornada pública, é, apesar de futura não confirmação, social e humanamente, demolidora.
Fere, muitas vezes de modo irreversível, a dignidade humana.
"Marca" socialmente.
A prostituição tem um paralelo com o recente caso da IVG:
1) é inextinguível,
2) é mais abrangente e em maior número do que se admite,
3) legalmente condenável por imposição moral,
4) riscos de saúde (e vida) inflacionados pela criminalização (legal ou social)
5) condenação acrescida a quem nem sempre tem hipótese para escolher outro futuro/presente,
além disso, e ao contrário do aborto, apresenta riscos de saúde (e vida) a terceiros (casais em que um dos conjuges é cliente da prostituição)
Já para não falar de quem se prostitui por opção de vida, os quais merecem essa liberdade de escolha.
Por outro lado, e mais em relação à SIDA, defendo que o teste deva ser obrigatório em análises clínicas, mantendo o sigilo.
No caso concreto, a prostituta, coloca em perigo, os seus clientes...é certo que esses homens, desastrados, teem comportamento de risco...
a prostituta, consciente da situação devia, "reformar-se"...caso contrário, a justiça devia funcionar, punindo-a por infectar, deliberadamente os clientes.
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=774655&div_id=291
Tenho de aceitar (até novos dados) que o TRL apurou boas razões e fundamentou - no interesse público - a presente quebra do sigilo médico.
Todavia, tem ser dado um carácter excepcional a esta resolução. A minha preocupação é esta decisão passar a fazer jurisprudência. E, então, não estaremos perante um quebra pontual e justificada do sigilo médico, mas perante a sua mera abolição. Neste caso (da abolição), haverá uma profunda perturbação da relação médico/doente, com prejuízo para ambos.
Se, por acaso, vier a verificar que a denúncia do ex-companheiro referente à citada cidadã não tinha consistência, o TRL, com a sua decisão, terá prestado um péssimo serviço aos portugueses (todos utentes do SNS).
Porque o importante é assumir que o sigilo profissional é, antes de tudo, um direito do doente. Não é uma perrogativa do médico, nem um capricho. É, sim, a salvaguarda da
individualidade (direitos individuais) e uma justa reserva da intimidade.
Os cidadãos têm de ter a certeza que as conversas que têm com os seus médicos, advogados, confessores(?), cônjuges... etc... não serão objecto de testemunho em tribunal contra si.
Existe uma boa razão para que tal aconteça: os destinatários das conversas só poderão ajudar as pessoas se souberem a verdade toda, ora quebrar qq sigilo levará que nem toda a verdade possa ser revelada, e consequentemente que não se possa ajudar.
Neste caso a prostituta só sabia que era sero-positiva porque realizaou as análises (a seu pedido ou não) que o médico lhe prescreveu.
A partir de hoje, muitas prostitutas e outras pessoas irão realizar análises, e muito menos mostrá-las aos médicos. Passaremos a ter ainda mais casos de sero-positivos não contabilizados e portanto a mascarar as estatísticas, o que deve ser o q o governo quer, uma vez que não se tem investido em Portugal o que se investe noutros países em sensabilizaçõ, informação e detecção.
« A minha preocupação é esta decisão passar a fazer jurisprudência».
RE: Também a minha, mas esta decisão já é jurisprudência.
Há um debate a travar sobre os limites «da» liberdade mas a minha grande preocupação é sobre os limites «à» liberdade.