Que pensa o leitor?


MP defende quebra de sigilo médico para averiguar HIV

Comentários

Anónimo disse…
QUEBRA DO SIGILO MÉDICO...

Parece-me uma atitude violenta. Mas não tenho a certeza...

Zézé.
e-pá! disse…
O Código Deontológico da OM é, no que se refere à situação em análise, explícito no artº. 69º., alínea 4:

“Qualquer litígio suscitado entre médicos e as entidades não-médicas referidas nos dois números anteriores em que seja invocado segredo profissional, é decidido sem recurso e com exclusão de qualquer tribunal, quer de instância quer de recurso, pelo Presidente do Tribunal da Relação da área do local onde o conflito surgir, depois de ouvida a Ordem dos Médicos e o respectivo Procurador da República.”

É um conceito RELATIVISTA em contraponto com posições extremadas: ABSOLUTISTAS e ABOLICIONISTAS.
Parece-me haver, no CD da OM em vigor, um evidente equilíbrio na resolução destes litígios já que envolvem um encontro das posições éticas (OM), jurídicas (TR) e de interesse público (PGR). A concertação destas posições pode ser difícil mas dependerá, sempre, da interpretação humanitária e do bom senso de todas as entidades envolvidas. Ora, como sabemos, o bom senso não regulamentável.
Daí as dificuldades do presente conflito.

Todavia, há uma realidade que é importante: o segredo pertence, em primeiro instância, ao doente.
E, portanto, o conflito não deverá ser resolvido pelo "esmagamento" da parte mais fraca e vulnerável (o doente).
De maneira que, na presente situação de litígio, defendo a "triplice regulação" que está prevista no CD da OM.
Partindo da premissa que o doente precisa de ser protegido, as entidades envolvidas têm obrigação de saber interpretar os valores sociais e humanitários em causa que justifiquem (ou não) uma eventual quebra do sigilo médico.

Sugestão: voltem a reunir de novo e entendam-se.
e-pá! disse…
Apostilha:
Façam isso (tentar concertar posições) antes de vir dirimir o litígio na praça pública.
Neste momento, quer queiram, quer não, indirectamente (despropositadamente) já “atingiram” uma doente.
A suspeição, tornada pública, é, apesar de futura não confirmação, social e humanamente, demolidora.
Fere, muitas vezes de modo irreversível, a dignidade humana.
"Marca" socialmente.
Camarelli disse…
Eu defendo que a prostituição deva ser legalizada. Violar o sigilo médico apenas às prostitutas é pôr-lhes na testa um selo de cidadão de segunda. Os clientes delas -- dos quais elas se defendem recorrendo a preservativos -- não deveriam ser também alvo deste tipo de atitude discriminatória?
A prostituição tem um paralelo com o recente caso da IVG:
1) é inextinguível,
2) é mais abrangente e em maior número do que se admite,
3) legalmente condenável por imposição moral,
4) riscos de saúde (e vida) inflacionados pela criminalização (legal ou social)
5) condenação acrescida a quem nem sempre tem hipótese para escolher outro futuro/presente,
além disso, e ao contrário do aborto, apresenta riscos de saúde (e vida) a terceiros (casais em que um dos conjuges é cliente da prostituição)
Já para não falar de quem se prostitui por opção de vida, os quais merecem essa liberdade de escolha.

Por outro lado, e mais em relação à SIDA, defendo que o teste deva ser obrigatório em análises clínicas, mantendo o sigilo.
Anónimo disse…
Quando a saúde pública está em jogo, o sígilo médico não faz sentido.

No caso concreto, a prostituta, coloca em perigo, os seus clientes...é certo que esses homens, desastrados, teem comportamento de risco...
a prostituta, consciente da situação devia, "reformar-se"...caso contrário, a justiça devia funcionar, punindo-a por infectar, deliberadamente os clientes.
Anónimo disse…
Acho que o segredo profissional deve prevalecer. As pessoas têm de ter a certeza de que, quando vão ao médico, podem falar com este à vontade pois ninguém mais saberá do que se passou na consulta. Se assim não for...as pessoas deixam de ir ao médico! E então as consequências serão muito piores.
Anónimo disse…
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou esta quinta-feira que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA.

http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=774655&div_id=291
e-pá! disse…
CE:

Tenho de aceitar (até novos dados) que o TRL apurou boas razões e fundamentou - no interesse público - a presente quebra do sigilo médico.
Todavia, tem ser dado um carácter excepcional a esta resolução. A minha preocupação é esta decisão passar a fazer jurisprudência. E, então, não estaremos perante um quebra pontual e justificada do sigilo médico, mas perante a sua mera abolição. Neste caso (da abolição), haverá uma profunda perturbação da relação médico/doente, com prejuízo para ambos.

Se, por acaso, vier a verificar que a denúncia do ex-companheiro referente à citada cidadã não tinha consistência, o TRL, com a sua decisão, terá prestado um péssimo serviço aos portugueses (todos utentes do SNS).

Porque o importante é assumir que o sigilo profissional é, antes de tudo, um direito do doente. Não é uma perrogativa do médico, nem um capricho. É, sim, a salvaguarda da
individualidade (direitos individuais) e uma justa reserva da intimidade.
Anónimo disse…
A quebra do sigilo médico é uma violentação das liberdades e garantias dos cidadãos.

Os cidadãos têm de ter a certeza que as conversas que têm com os seus médicos, advogados, confessores(?), cônjuges... etc... não serão objecto de testemunho em tribunal contra si.
Existe uma boa razão para que tal aconteça: os destinatários das conversas só poderão ajudar as pessoas se souberem a verdade toda, ora quebrar qq sigilo levará que nem toda a verdade possa ser revelada, e consequentemente que não se possa ajudar.

Neste caso a prostituta só sabia que era sero-positiva porque realizaou as análises (a seu pedido ou não) que o médico lhe prescreveu.
A partir de hoje, muitas prostitutas e outras pessoas irão realizar análises, e muito menos mostrá-las aos médicos. Passaremos a ter ainda mais casos de sero-positivos não contabilizados e portanto a mascarar as estatísticas, o que deve ser o q o governo quer, uma vez que não se tem investido em Portugal o que se investe noutros países em sensabilizaçõ, informação e detecção.
Anónimo disse…
e-pá:

« A minha preocupação é esta decisão passar a fazer jurisprudência».

RE: Também a minha, mas esta decisão já é jurisprudência.

Há um debate a travar sobre os limites «da» liberdade mas a minha grande preocupação é sobre os limites «à» liberdade.
Anónimo disse…
Os direitos e liberdades, de qualquer cidadão acabam, quando começam os direitos e liberdades dos outros...por isso, o segredo profissional, não faz sentido numa situação como esta.

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