Código de Processo Penal

Fonte: DN, hoje
Nota: Posição coincidente com a que aqui sustentou outro distinto jurista.

Comentários

Anónimo disse…
Esperem para ver, não sou bruxo mas este governo quer é por tudo cá fora. Depois, pára para pensar, faz alterações e suspende o novo código.

Veremos, o que vai acontecer.
ana disse…
"Esperem para ver, não sou bruxo mas este governo quer é por tudo cá fora. Depois, pára para pensar, faz alterações e suspende o novo código."

Guarde este seu comentário, anónimo. Talvez daqui por uns tempos perceba o enorme disparate que acabou de escrever. Acha mesmo que na AR e na PR estão todos a dormir? Ou são todos mal intencionados? Temos de aprender a descodificar, e é para isso que serve a cabeça, a desinformação transmitida pela CS. Analisar os assuntos pela rama, dá nisto. Transforma os incautos em marionetas patéticas.
rb disse…
Caro Carlos Esperança,

Não considera o prazo de 15 dias para entrada em vigor demasiado curt. É que não há memória de que uma reforma destas entre em vigor tão rapidamente. É preciso dar tempo aos agentes da justiça para se adaptarem à lei já publicada, o que é completamente diferente de saberem que irão ser feitas alterações mas que não se sabe exactamente quais nem quando.
Anibal disse…
É isso mesmo. A histeria muito orientada da comunicação social deixa histéricamente desorientados os portugueses. Esta mania cada vez mais patente dos portugueses de emitirem opinião sobre o que sabem e não sabem é fomentada pelos media e não é inocente. Visa aumentar a desorientação com fins claramente percebidos.
Anónimo disse…
Ana

É curioso, depois de escrever o 1º comentário, ouvi no Telejornal da noite que o PCP apresentou uma petição na AR, para suspender o novo código por 6 meses.
Os comunistas estão atentos e procuram facilitar a vida ao nosso "desgoverno".

Não costumo analisar os assuntos pela rama, nem emprenho pelos ouvidos...sou do género, ver para querer e infelizmente só vejo m**** deste PS.
Anónimo disse…
Para ser tudólogo é preciso saber tudo sobre nada ou nada sobre tudo.
Anónimo disse…
"Esperem para ver, não sou bruxo mas este governo quer é por tudo cá fora."
Como é que as pessoas, mesmo mal esclarecidas, podem dizer tal disparate! Ai que mundo este!...
Anónimo disse…
"É curioso, depois de escrever o 1º comentário, ouvi no Telejornal da noite que o PCP apresentou uma petição na AR, para suspender o novo código por 6 meses."

Para quê? Para que durante mais 6 meses os desgraçados em prisão preventiva, muitas das vezes injustamente acusados e presos, continuem a sobrelotar as prisões?!
Que humanismo comunista!...
Anónimo disse…
Emitir opinião é saudável. Problema é não se conhecer o suficiente do assunto que se está a tratar.
Que a prisão preventiva é um mal necessário ninguém discorda.
Que seria necessário reduzir o tempo de duração da prisão preventiva, também me parece incontroverso (ou quase).
Mas dúvidas não tenho de que a reforma do CPP foi aprovada e teve uma vacatio legis (período entre a publicação em jornal oficial e a efectiva entrada em vigor) reduzidíssima, não permitindo organizar as agendas dos Tribunais para dar prioridade a determinados processos com arguidos em prisão preventiva.
A razão para tal, desconheço-a. Presumo que mais uma vez o partido no governo teve intenção de mostrar quem manda.
A questão não seria tão grave se se resumisse a colocar em liberdade arguidos. Isso faz parte do próprio funcionamento do sistema judiciário, mesmo nas situações em que a prisão preventiva se justifique como forma de evitar a fuga (tenho curiosidade de saber quantos dos arguidos agora libertados voltarão a ser detidos, sei de vários casos em que é tão certo nunca mais se conhecer o seu paradeiro à face da terra como o é a terra ser redonda).
A questão é que este comportamento parece ser mais um sintoma de que o poder executivo e legislativo pretende, definitivamente, anular qualquer margem de independência dos Tribunais - orientando quem investiga e influenciando as decisões de quem julga.
Outro problema da prisão preventiva tem que ver com o seu conceito. Pese embora a revisão tenha ido no bom sentido - aumentar o tempo de prisão preventiva após decisão de uma segunda instância, não se percebe a razão para não se ter aumentado o prazo após a decisão da primeira instância. Por acaso as condenações em primeira instância gozam de um menor grau de confiança. Então qual a percentagem de decisões divergentes?
É muito fácil criticar a prisão preventiva e, de forma demagógica, dizer-se que muitos arguidos estarão presos e, após julgados, são absolvidos, ou que mesmo antes disso, os processos são arquivados. Contudo, quem o afirma, ou é por completo ignorante de que o número desses casos é insignificante (mesmo) ou então pretende apenas confundir (intencionalmente).

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