Gostava de ter escrito isto


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«A histeria conta o novo Código de Processo Penal é deliberadamente alimentada por quem sabe e nela tem interesse – alguns polícias e magistrados – e destinada a ser consumida, pronta-a-servir, por quem não sabe – jornalistas alarmistas e público das telenovelas».

Miguel Sousa Tavares, in Expresso - hoje

Comentários

Anónimo disse…
MST tem razão, errou foi no alvo.

A história da Maddie saiu no dia em que o INE anunciou que o crescimento estava a desacelarar e esta polémica nasce na altura em que a história da Maddie estava a descambar e a colocar a nu as insuficiências da PJ, MP e das relações perigosas entre a justiça e o governo.

A polémica deu un jeito enorme, apagou problemas anteriores, e estres embaraçavam quem?

Hmmmmmm.....
Anónimo disse…
Apoiado!
Anónimo disse…
«A histeria conta o novo Código de Processo Penal é deliberadamente alimentada por quem sabe e nela tem interesse – alguns polícias e magistrados – e destinada a ser consumida, pronta-a-servir, por quem não sabe – jornalistas alarmistas e público das telenovelas».
Não sei, não tenho interesse directo a não ser o esclarecimento da verdade (é sempre só uma, e tem uma só cara),não sou polícia nem magistrado,prefiro as feiras aos prontos a vestir, não sou jornalista, e detesto telenovelas.
Assim, sobre a essência do novo C. P. P.(quanto a mim) é a da impunidade sobre a obrigação do cumprimento de penas devidos a muitos crimes cometidos, e outros que ainda não foram a julgamento.
Desculpem, não quero ofender ninguém, mas esta coisa do novo C.P.P., "cheira-me" a uma certa limpeza de coisas já feitas, e outras que comprometeriam "outros tantos"... .
No "ar" deixo a questão, não alarmista: quantos dos prisioneiros já soltos, e indiciados por crimes violentos, não voltaram ao seu "modus vivendi"?.
e-pá! disse…
O CPP é um dos resultados visíveis dos múltiplos acordos de regime, sobre questões relevantes nacionais, abundamente solicitados, no início da Governação Socrates, pelo PSD ao PS - os tais "pactos".
Felizmente que a senda dos "pactos" foi esmorecendo e terá acabado de morte natural. Felizmente hoje já ninguém fala disso.

Mas este, que aí está, mostra como é.
Os "pactos" são negociados, re-negociados, emendados, consensualizados, envolvem parceiros sociais e profissionais e depois, ao serem implementados, é tentar - por todos os meios -tirar dividendos políticos ao sabor da maré do momento.

Nunca defendi os "pactos" por questões de ordem político-ideológica, mas estes exemplos mostram que, para além do seu caracter equivoco, não há maturidade política suficiente para fazê-los. Não há capacidade de sobrepor os interesses nacionais aos partidários, de grupo, de lobbys, de corporações.

Neste novo CPP que era uma óbvia necessidade, nomeadamente em relação a direitos fundamentais como, p. exº. o tempo de prisão preventiva e uma melhor tipificação das medidas de coacção (especialmente as mais graves), um dos factos que me pareceu inadequado foi a prematura (15 dias) entrada em vigor do mesmo.
Poucas horas depois de começar a cultivar esta sensação de prematuridade de entrada em vigor, venho a saber que, esse prazo de 15 dias, foi acordado pelos parceiros do "pacto".

Ora bolas!
Anónimo disse…
Não houve qualquer "pacto" quanto à data de entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal. A Unidade de Missão para a reforma desse código e do Código Penal, presidida pelo Senhor Prof. Doutor Rui Pereira, começou a funcionar logo a seguir à posse do actual Governo, e desde logo foram divulgados os princípios gerais dessa reforma.
O Governo apresentou a proposta de lei de reforma à Assembleia da República há muitos meses, e dessa proposta já constava que a entrada em vigor era em 15 de Setembro. A Assembleia aprovou a reforma, mantendo essa data, se não estou em erro, em Julho. Portanto desde Julho que todos os operadores judiciários tinham obrigação de saber que as alterações entrariam em vigor, com toda a probabilidade, em 15/9. O Senhor Presidente da República promulgou a lei, com a referida data de entrada em vigor, em meados de Agosto. Portanto, desde meados de Agosto que todos os operadores judiciários tinham obrigação de saber - E SABIAM!- que era INEVITÁVEL que a lei entrasse em vigor em 15/9. Se a lei só foi publicada mais tarde, tal deve-se apenas a demoras burocráticas na publicação no Diário da República.É pois pura demagogia virem alguns magistrados e polícias dizer que não tiveram tempo para se preparar para a aplicar.
Deve notar-se, aliás, que as entidades que legitimamente representam os magistrados - o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público - não fizeram o mínimo protesto. Quem protestou foram apenas alguns sindicalistas próximos do PCP e certos/as magistrados/as que não perdem nenhuma oportunidade para se exibirem, se auto-promoverem e fazerem demagogia contra os órgãos de soberania legitimamente eleitos pelo Povo Português.

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