O novo Direito Penal protege mais os pedófilos?

Vejam-se estas duas alterações ao direito anterior:

Afirma agora o Artigo 174.º (Recurso à prostituição de menores)
1 — Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou outra contrapartida, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
3 — A tentativa é punível.

Este tipo legal de crime é novo!

Sobre o direito de o abusado apresentar queixa, vigora agora o:

Artigo 113.º (Titulares do direito de queixa)
(…)
4 — Se o ofendido for menor de 16 anos ou não possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa, este pertence ao representante legal (…).
(…)
6 — Se o direito de queixa não for exercido nos termos do n.º 4 nem for dado início ao procedimento criminal nos termos da alínea a) do número anterior, o ofendido pode exercer aquele direito a partir da data em que perfizer 16 anos.

Artigo 115.º (Extinção do direito de queixa)
(…)
2 — O direito de queixa previsto no n.º 6 do artigo 113.º extingue -se no prazo de seis meses a contar da data em que o ofendido perfizer 18 anos.

Anteriormente, apenas se previa:
Artigo 178º (Queixa) (…) "2 - Nos casos previstos no número anterior, quando o crime for praticado contra menor de 16 anos, pode o Ministério Público dar início ao procedimento se o interesse da vítima o impuser."

Estas duas alterações favorecem os pedófilos?

Comentários

Anónimo disse…
que o novo código penal seja aplicado a todas as pessoas é o que se deseja. Tem-se que descobrir toda a verdade do processo "Casa Pia", apurar-se responsabilidades. A lei da rolha imperou demasiado tempo, ex-directores, ex-funcionários, funcionários, miúdos e graúdos, vitimas e criminosos, o povo português exige saber o que se passou. O Povo português quer saber o que o Estado permitiu que acontecesse aos menores que lhe foram confiados.Mais, se não houver "sangue" neste julgamento mediático, vai ser a total descredibilização do poder judicial. Todo e qualquer criminoso vai pensar que com o advogado certo é impune. Todo e qualquer criminoso vai julgar que quando atingir o 1º milhão de euros que fica acima da lei. Que se for criminoso, a politica e as boas relações sociais pode evitar a ida para os calabouços. Haja vergonha, coragem e que se apure a VERDADE em nome da justiça, em nome do povo Português!
Anónimo disse…
AP e os seus habituais dislates...
Anónimo disse…
Ò Esperança, antigamente ficavas te só pelo Pedroso. Agora estas do lado de todos os pedofilos?
Anónimo disse…
Resposta: Protege.

Anteriorment as sanções seriam ao nível de uma violação, agora é uma pena de DOIS anos, ou seja é o mesmo que dizer: bem vindos a Portugal pedófilos da Europa, pois qd apanhados passam só 2 anos na prisão (se não se escaparem com uma multa).
Anónimo disse…
Pelos vistos o PS, está do lado dos pedófilos...que vergonha.

A lei, no mínimo devia impôr capar os pedófilos.
Anónimo disse…
Quanto a mim o "actual" C. P. P., protege no geral, a média e grande criminalidade.
Anónimo disse…
Quem aprovou esta lei?

Mais valia os deputados perderem a vergonha toda e ficarem isentos de todas as leis da republica e faziam um CPP a sério.
Anónimo disse…
Apenas 6 meses? Espero que não chegemos como no Brasil, onde para além de não ser crime, ainda se vêm muitos jovens a dizer que "há muito safado adolescente".

Estes moralismos (tal como a proibição do aborto e do uso de contraceptivos até à 10 anos atrás), num país onde o culto do sexo e de tudo o que se encontra nessa matéria é a ordem do dia, é fascinante.

De qualquer forma, dois anos de prisão, é mesmo um convite. Especialmente, num país onde a justiça funciona muito mal.

Diogo.
Anónimo disse…
Protege mais, todos os grandes criminosos.

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